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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 17/1965

Provimento 17/1965

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a b c d e f g h i Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o prazo para inscrição de Solicitador-Acadêmico. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 1.
Para o fim de compatibilizar a norma de direito intertemporal do Estatuto da OAB, que estabelece a facultatividade do estágio e do Exame de Ordem por três anos consecutivos, com as regras que asseguram direito aos alunos do 4.º e do 5.º anos das Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas, entende-se estendido até o fim do ano de 1965 o prazo para inscrição, em caráter excepcional, como SolicitadorAcadêmico, aos que comprovarem aquela condição.
Art. 2.
Os Solicitadores-Acadêmicos têm os mesmos deveres e direitos atribuídos pelo Estatuto aos estagiários, dispensados, porém, em face da sua natureza transitória e excepcional, da prestação de exame de estágio e do Exame de Ordem.
Art. 3.
Este provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1965.

Alberto Barreto de Melo, Presidente

Nehemias Gueiros, Relator e Revisor

(D.O. Estado da Guanabara, de 20.06.66, parte III, p. 7.965)

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