OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 165/2015
Provimento 165/2015
Altera o caput do art. 1º e acrescenta o inciso VI e o § 5º do art. 2º do Provimento n. 111/2006, que "Dispõe sobre a legalidade de remissão ou isenção, pelos Conselho Seccionais, do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscrito, à Ordem dos Advogados do Brasil".
"Art. 1º O advogado que atender aos requisitos deste Provimento fica desobrigado, ou terá redução de valores, conforme o caso, no pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços devidos à OAB."
"Art. 2º ...
"Art. 2º
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MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente do Conselho
ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCORRO
Relator
(DOU, S.1, 16.11.2015, p. 168)