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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 16/1965

Provimento 16/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a indelegabilidade do compromisso dos advogados, estagiários e provisionados. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

RESOLVE baixar o seguinte provimento:

Art. 1.
É indelegável, pela sua natureza solene e personalíssima, o compromisso que devem prestar os advogados, estagiários e provisionados perante o Conselho Seccional ou a Diretoria da Subseção.
Art. 2.
Aplica-se a mesma regra aos solicitadores acadêmicos, quadro especial que se extinguirá no fim do ano de 1967.
Art. 3.
Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1965.

Alberto Barreto de Melo, Presidente

Nehemias Gueiros, Relator e Revisor

(D.O. Estado da Guanabara, de 20.06.66, parte III, p. 7.964)

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