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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 159/2013

Provimento 159/2013

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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Altera o art. 11 do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".

RESOLVE:

Art. 1.
O art. 11 do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
s pedidos de registro de qualquer ato societário relacionado a este Provimento serão instruídos com as certidões de quitação das obrigações legais junto à OAB, ficando dispensados de comprovação da quitação de tributos e contribuições sociais federais."
Art. 2.
Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 2013.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Presidente

GASPARE SARACENO

Relator

(DOU, S.1, 10.12.2013, p. 149)

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