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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 158/2013

Provimento 158/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o § 2º do art. 2º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselheiros Federal".

Art. 1.
O § 2º do art. 2º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselheiros Federal", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Presidente do Conselho

EDILSON OLIVEIRA E SILVA

Relator

(DOU, S.1, 02.12.2013, p. 80)

§ 2ºO Suplente, uma vez empossado, receberá cartão de identidade de advogado do Conselho Federal.

..."

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