OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 158/2013
Provimento 158/2013
Altera o § 2º do art. 2º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselheiros Federal".
Art. 1.
O § 2º do art. 2º do Provimento n. 89/98, que "Estabelece normas e critérios para a concessão de licença aos Conselheiros Federal", passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 2.
. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente do Conselho
EDILSON OLIVEIRA E SILVA
Relator
(DOU, S.1, 02.12.2013, p. 80)
§ 2ºO Suplente, uma vez empossado, receberá cartão de identidade de advogado do Conselho Federal.
..."