OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 156/2013
Provimento 156/2013
"Art. 2º É criada a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, competindo-lhe organizar o Exame de Ordem, elaborar-lhe o edital e zelar por sua boa aplicação, acompanhando e supervisionando todas as etapas de sua preparação e realização."
Altera o art. 2º, o § 3º do art. 7º, o caput do art. 8º, acrescido do parágrafo único, o caput do art. 9º, acrescido do § 3º, o caput do art. 10, acrescido dos §§ 1º e 2º, e os §§ 3º e 4º do art. 11, acrescido do § 5º, do Provimento n. 144/2011, que "Dispõe sobre o Exame de Ordem".
RESOLVE:
"Art. 7º ...
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...
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Brasília, 1º de outubro de 2013.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente
FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS
Relatora
(DOU, S.1, 1º.11.2013, p. 119)