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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 155/2013

Provimento 155/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta o inciso V do § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA".

Art. 1.
O § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", passa a vigorar com o acréscimo do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 3º..
V06 (seis) suplentes, designados pela Diretoria do Conselho Federal, sendo 02 (dois) Presidentes Seccionais, 02 (dois) Presidentes de Caixa de Assistência e 02 (dois) Conselheiros Federais, a serem convocados pelo Presidente do Conselho Gestor. ..."
Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Presidente

ELTON SADI FÜLBER

Relator

(DOU, S.1, 09.08.2013, p. 168)

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