OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 154/2013
Provimento 154/2013
Altera o caput e acrescenta o parágrafo único do art. 6º do Provimento n. 113/2006-CFOAB, que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal". (REVOGADO pelo Provimento 206/2021).
"Art. 6º Os advogados indicados para integrar o Conselho Nacional de Justiça de que trata este Provimento não poderão concorrer à composição de qualquer Tribunal Judiciário ou Administrativo, como representantes da classe dos advogados, antes de decorridos 02 (dois) anos da cessação de seus períodos de exercício de mandato naquele órgão.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente do Conselho
ANDRÉ LUIS GUIMARÃES GODINHO
Relator ad hoc
(DOU, S.1, 11.07.2013, p. 346)