OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 151/2013
Provimento 151/2013
Altera o § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", e acrescenta ao mesmo artigo o
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Art. 1.
O art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA", passa a vigorar com as seguintes alterações:
" .
§ 3ºO Conselho Gestor, cujo mandato será coincidente com os mandatos das Caixas de Assistências, será composto pelos seguintes membros:
Io Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal;
II04 (quatro) Conselheiros Federais da OAB, designados pela Diretoria do Conselho Federal;
III03 (três) Presidentes de Seccionais, designados pela Diretoria do Conselho Federal;
IV05 (cinco) Presidentes de Caixas de Assistências, um de cada região do País, que integram a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados - CONCAD, designados pela Diretoria do Conselho Federal.
§ 4ºO Conselho Gestor será presidido por um de seus membros, designado pela Diretoria do Conselho Federal."
Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2013.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente
Felipe Sarmento Cordeiro
Relator
(DOU, S. 1, 13.03.2013, p. 68)