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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 15/1965

Provimento 15/1965

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Dispõe sobre os termos do compromisso do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

Considerando o disposto no art. 72 do seu Regimento Interno,

RESOLVE baixar o seguinte provimento:

Art. 1.
No ato da posse, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil prestará o seguinte compromisso, que constará do termo respectivo:

"Prometo manter, defender e cumprir o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, exercer com independência e serenidade as atribuições que me são delegadas, e pugnar pela liberdade e dignidade da profissão de advogado em todo o território nacional".

Art. 2.
Igual compromisso prestarão no ato da posse, os Presidentes das Seções, devendo o seu texto ser incluído nos respectivos Regimentos Internos.
Art. 3.
Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1965.

Agenor Teixeira de Magalhães,

no exercício da Presidência

Joaquim Augusto Perillo, Relator

Nehemias Gueiros, Revisor

(D.O. Estado da Guanabara, de 20.06.66, parte III, p. 7.964)

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