Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 149/2012

Provimento 149/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o inciso IX ao § 1º do art. 6º do Provimento n. 146/2011-CFOAB, que "Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências".

Art. 1.
Fica acrescido ao § 1º do art. 6º do Provimento n. 146/2011-CFOAB, que "Dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências", o inciso IX, com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

§ 1º...
IXesclarecimento de que a transferência do domicílio eleitoral para exercício do voto somente poderá ser requerida até as 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período eleitoral da respectiva Seccional, observado o art. 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos.

..."

Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

Presidente

ORESTES MUNIZ FILHO

Relator

(DOU. 27.08.2012, S. 1, p. 105)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.