Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 148/2012

Provimento 148/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º do Provimento n. 42/78, que "Dispõe sobre a uniformização de normas para exame pelas Seções da Ordem dos Advogados do Brasil nos pedidos de transferência de inscrições de advogados".

Art. 1.
O art. 7º do Provimento n. 42/78 passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

Parágrafo únicoO Conselho Seccional que receber a inscrição via transferência manterá como data de inscrição a primeira efetuada pelo advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil."
Art. 2.
Aplica-se o disposto no art. 1º deste Provimento, a partir da sua vigência, aos processos de inscrição por transferência que estejam em curso.
Art. 3.
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 2012.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

Presidente

FLORIANO EDMUNDO POERSCH

Conselheiro Federal - Relator.

MIGUEL ÂNGELO CANÇADO

Relator "ad hoc".

(DOU, S. 1, 07.03.2012, p. 134)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.