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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 147/2012

Provimento 147/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso XI, renumera o parágrafo único e acresce o § 2º do art. 2º do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades dos Advogados".

Art. 1.
O inciso XI do art. 2º do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades dos Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

XIé imprescindível a adoção de cláusula com a previsão expressa de que, além da sociedade, o sócio ou associado responderá subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia. (...)"
Art. 2.
O parágrafo único do art. 2º do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades dos Advogados", passa a vigorar como § 1º, com a mesma redação, acrescentando-se ao dispositivo o § 2º, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1ºDa razão social não poderá constar sigla ou expressão de fantasia ou das características mercantis, devendo vir acompanhada de expressão que indique tratar-se de Sociedade de Advogados, vedada a referência a "Sociedade Civil" ou "S.C.";
§ 2ºAs obrigações não oriundas de danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, devem receber tratamento previsto no art. 1.023 do Código Civil."
Art. 3.
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 2012.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

Presidente

MARCELO CINTRA ZARIF

Relator

(DOU, S. 1, 07/03/2012, p. 134)

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