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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 143/2011

Provimento 143/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem". (REVOGADO pelo Provimento n. 144)

RESOLVE:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo únicoFicam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."
Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

Presidente

FELICÍSSIMO SENA

Conselheiro Federal - Relator

(DOU, S. 1, 27.05.2011, p. 247)

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