OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 142/2011
Provimento 142/2011
Estabelece vedação para que qualquer órgão da OAB promova, patrocine ou ofereça cursos de preparação para o Exame de Ordem.
RESOLVE:
Art. 1.
É vedado a qualquer órgão da OAB promover, patrocinar ou oferecer cursos preparatórios para as provas do Exame de Ordem, bem como ceder espaços para sua realização ou prestar-lhes colaboração.
Art. 2.
O advogado que seja proprietário ou sócio de curso preparatório para o Exame de Ordem ou nele lecione fica impedido de exercer cargo ou atribuição na Comissão Nacional de Exame de Ordem - CNEO, bem como nas Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais e, ainda, nas Bancas Examinadoras ou Revisoras do referido Exame.
Art. 3.
Compete ao Conselho Federal, à Escola Nacional da Advocacia e às Seccionais fiscalizar o efetivo cumprimento da vedação estabelecida neste Provimento.
Art. 4.
Este Provimento entre em vigor na data de sua publicação.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente
WALTER DE AGRA JÚNIOR
Relator
(DOU, S. 1, 17.05.2011, p. 199)