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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 141/2010

Provimento 141/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Altera os §§ 7º e 8º e acrescenta os §§ 9º e 10 no art. 8º do Provimento n. 102/2004, que "Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos".

RESOLVE:

Art. 1.
O art. 8º do Provimento nº 102/2004, que "Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos", passa a vigorar com alterações nos §§ 7º e 8º, acrescido dos §§ 9º e 10, com as seguintes redações:

"Art. 8º ...

§ 7ºSerão incluídos na lista os 06 (seis) candidatos que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes, repetindo-se a votação por até 04 (quatro) vezes caso um ou mais candidatos não obtenham a votação mínima.
§ 8ºNão se completando a lista no primeiro escrutínio, todos os candidatos remanescentes concorrerão nos escrutínios seguintes, votando, os Conselheiros Federais e Membros Honorários Vitalícios com direito a voto, no número equivalente de vagas a serem preenchidas.
§ 9ºFindo esse quarto escrutínio e ainda não se completando a lista, serão considerados escolhidos os candidatos que nele obtiverem maior votação.
§ 10ºEm caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, persistindo, o mais idoso."
Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 2010.

Ophir Cavalcante Junior

Presidente

Márcia Machado Melaré

Conselheira Relatora

(DJ, 05.10.2010, p. 35)

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