Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 13/1964

Provimento 13/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao art. 6º do Provimento nº 9, de 25 de agosto de 1964. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

RESOLVE baixar o seguinte provimento:

Art. 1.
O art. 6º do Provimento nº 9, de 25 de agosto de 1964, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Para apuração da cota destinada à Caixa de Assistência dos Advogados deve o cálculo ser feito da seguinte forma:

a)da metade das anuidades recebidas deduzem-se as quantias correspondentes às porcentagens de 15, 8 e 5%, para efeito do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 141 do Estatuto;
b)o saldo apurado pertencerá à Caixa de Assistência dos Advogados".
Art. 2.
Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1964.

Carlos Povina Cavalcanti, Presidente

Raul de Sousa Silveira, Relator

Nehemias Gueiros, Revisor

(D.O. Estado da Guanabara, de 20.06.66, parte III, p. 7.964)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.