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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 126/2008

Provimento 126/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".

RESOLVE:

Art. 1.
O § 1º do art. 7º do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

§ 1ºO Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, devem ser registrados também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar (§ 5º do art. 15 da Lei nº 8.906/94)."
Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2008.

Cezar Britto, Presidente.

Vladimir Rossi Lourenço, Relator.

(DJ, 10.12.2008, p. 60)

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