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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 124/2008

Provimento 124/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta dispositivo ao Provimento nº 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados". (REVOGADO pelo Provimento n. 172/2016)

Art. 1.
O art. 2º do Provimento nº 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados", passa a vigorar com a inserção do seguinte parágrafo único:

"Art. 2º ...

Parágrafo únicoNão será efetivada a inserção de informações no Cadastro Nacional dos Advogados caso se verifique a ausência de qualquer dos dados a seguir: o nome completo, o sexo, o número da inscrição no CPF, o número do Registro Geral, com indicação da data de emissão e do órgão emissor, o número e o tipo de inscrição na OAB (advogado, estagiário ou suplementar), a data do nascimento, a naturalidade (UF), a nacionalidade e o endereço."
Art. 2.
Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2008.

CEZAR BRITTO

Presidente

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

Relator

(DJ. 17.03.2008, p. 307, S. 1)

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