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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 120/2007

Provimento 120/2007

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
3 artigos

Acrescenta dispositivo ao Provimento nº 97/2002, que "Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências."

RESOLVE:

Art. 1.
O Provimento nº 97/2002 passa a contar com um novo art. 12, com o teor a seguir indicado, passando o dispositivo atual a figurar como art. 13:

"

Art. 12.
Passa a integrar o presente Provimento, em razão da criação da AC OAB, subordinada à hierarquia da ICP Brasil, a Declaração de Práticas de Certificação (DPC), a Política de Certificado de Assinatura Digital (PC) e a Política de Segurança (PS), objeto dos Anexos I, II e III, respectivamente."
Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2007.

Cezar Britto

Presidente

Vladimir Rossi Lourenço

Relator

(DJ, 22.10.2007, p. 693, S1)

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