OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 117/2007
Provimento 117/2007
Altera o art. 3º do Provimento nº 95/2000. (REVOGADO pelo Provimento n. 172/2016)
RESOLVE :
"Art. 3º Os dados a serem disponibilizados para a consulta serão o nome completo e o nome profissional, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção, o sexo, a data de inscrição na OAB, a fotografia, o endereço e o telefone profissionais, a informação sobre a regularidade e a modalidade da inscrição dos advogados e a sociedade de advogados da qual participa (a partir da implantação do Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados)."
Brasília, 17 de abril de 2007.
Cezar Britto, Presidente
Alberto Zacharias Toron, Relator
Ophir Cavalcante Junior, Relator ad hoc
(DJ, 11.05.2007, p. 1303, S.1)