Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 117/2007

Provimento 117/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 3º do Provimento nº 95/2000. (REVOGADO pelo Provimento n. 172/2016)

RESOLVE :

Art. 1.
O caput do art. 3º do Provimento nº 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o texto do seu parágrafo único:

"Art. 3º Os dados a serem disponibilizados para a consulta serão o nome completo e o nome profissional, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção, o sexo, a data de inscrição na OAB, a fotografia, o endereço e o telefone profissionais, a informação sobre a regularidade e a modalidade da inscrição dos advogados e a sociedade de advogados da qual participa (a partir da implantação do Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados)."

Art. 2.
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 2007.

Cezar Britto, Presidente

Alberto Zacharias Toron, Relator

Ophir Cavalcante Junior, Relator ad hoc

(DJ, 11.05.2007, p. 1303, S.1)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.