OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 108/2005
Provimento 108/2005
Altera dispositivos do Provimento nº 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva".
RESOLVE:
"Art. 2º O Prêmio terá periodicidade trienal e sua entrega será feita na Conferência Nacional dos Advogados, podendo, em excepcional situação, ocorrer em outro local.
"Art. 3º Constitui-se o prêmio de diploma e de valor pago em dinheiro, trienalmente fixado, não podendo ser inferior a 10 (dez) vezes a anuidade de maior valor cobrada por Conselho Seccional."
Sala de Sessões, Brasília, 6 de novembro de 2005.
Roberto Antonio Busato, Presidente.
Raimundo Cezar Britto Aragão, Relator.
(DJ, 09.12.2005, p. 663, S. 1)