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OAB — Provimentos

Provimento OAB nº 108/2005

Provimento 108/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivos do Provimento nº 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva".

RESOLVE:

Art. 1.
Os arts. 2º e 3º do Provimento nº 100/2003, que "Institui o Prêmio Evandro Lins e Silva", passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Prêmio terá periodicidade trienal e sua entrega será feita na Conferência Nacional dos Advogados, podendo, em excepcional situação, ocorrer em outro local.

Parágrafo únicoNo caso de o agraciado residir em local diferente daquele da entrega do prêmio, correrão por conta do Conselho Federal as despesas com passagem e hospedagem."

"Art. 3º Constitui-se o prêmio de diploma e de valor pago em dinheiro, trienalmente fixado, não podendo ser inferior a 10 (dez) vezes a anuidade de maior valor cobrada por Conselho Seccional."

Art. 2.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, Brasília, 6 de novembro de 2005.

Roberto Antonio Busato, Presidente.

Raimundo Cezar Britto Aragão, Relator.

(DJ, 09.12.2005, p. 663, S. 1)

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