OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 106/2005
Provimento 106/2005
Modifica o Provimento nº 105/2005, que dispõe sobre as indicações de que tratam os arts. 103-B e 130-A, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). (REVOGADO pelo Provimento n. 107/2005)
RESOLVE :
Art. 1.
O inciso I do art. 2º do Provimento nº 105, de 13 de março de 2005, passa vigorar com
a seguinte redação:
"
Art. 2.
. O art. 10 do Provimento nº 105, de 13 de março de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"
Iter mais de 35 (trinta e cinco) e, no caso do Conselho Nacional de Justiça, menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade;
..."
Art. 10.
§ 1ºAplica-se o disposto no caput deste artigo quando, após o procedimento de que trata este Provimento, não forem preenchidas as vagas, total ou parcialmente.
§ 2ºOcorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, poderá o Pleno do Conselho Federal dispensar os prazos e requisitos previstos neste Provimento."
Art. 3.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2005.
Roberto Antonio Busato, Presidente.
Sergio Ferraz, Relator.