OAB — Provimentos
Provimento OAB nº 103/2004
Provimento 103/2004
Altera dispositivos do Provimento nº 95/2000, que Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados, e estabelece critérios para utilização e acesso ao banco de dados.
RESOLVE:
"Art. 1º O Cadastro Nacional dos Advogados será mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e administrado pelo Secretário-Geral Adjunto, nos termos do art. 103, II, do Regulamento Geral do EAOAB.
Roberto Antonio Busato, Presidente.
Luiz Cláudio Silva Allemand, Conselheiro Relator.
(DJ. 18.08.2004, p. 868, S. 1)