Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 999
Nº 999/1953
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel no Estado por outro da municipalidade de Patrocínio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de outubro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
Bento Gonçalves Filho
Cândido Gonçalves Ulhôa