Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 997
Nº 997/1953
Concede isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” ao Centro Acadêmico de Ouro Preto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de outubro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim