Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 990
Nº 990/1953
Cria a Faculdade de Odontologia de Diamantina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1ª série:
1 - Anatomia.
2 - História e Microbiologia.
3 - Metalurgia e Química aplicadas.
4 - Fisiologia.
2ª série:
1 - Clínica Odontológica (1ª cadeia).
2 - Técnica Odontológica.
3 - Patologia e Terapêutica.
3ª série:
1 - Clínica Odontológica (2ª cadeira).
2 - Prótese.
3 - Prótese Buco-facial.
4 - Higiene e Odontologia Legal.
5 - Ortodontia e Odontopediatria.
12 Professores Catedráticos, Padrão Q.
1 Secretário-Contador, Padrão N.
1 Almoxarife, Padrão M.
1 Inspetor de alunos, padrão I.
2 Escriturários, Padrão I.
2 Contínuos, Padrão II.
Diretor - Gratificação anual de Cr$18.000,00.
Chefe de Portaria - Gratificação anual de Cr$3.600,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de setembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Cândido Gonçalves Ulhôa
José Maria Alkmim