Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 99
Nº 99/1947
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$6.682,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Primeiro Tenente José Meireles - Adicionais de 10% no período de 17 de agosto a 31 de dezembro de 1947 | 1.116,00 |
| Major Hermenegildo Francisco de Magalhães - adicionais de 10% relativos ao período de 22 de julho a 31 de dezembro de 1947 | 1.908,00 |
| Primeiro Tenente Glicério Ramalho Pinto - adicionais de 10% relativos ao período de 4 de julho a 31 de dezembro de 1947 | 1.474,90 |
| Dr. Garcia Forjaz de Lacerda - Juiz de Direito da Comarca de Carangola - adicionais de 10% no período de 20 de agosto a 31 de dezembro de 1947 | 2.183,30 |
6.682,80
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto