Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 989
Nº 989/1953
Dispõe sobre as áreas da Cidade Industrial e sobre doação de terreno.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado do Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de setembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim
Juarez de Sousa Carmo