Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 988
Nº 988/1953
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$399.943,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Para atender às despesas com as obras complementares da construção do Novo Transmissor da Rádio Inconfidência | 194.772,20 |
| Para atender às despesas na exploração e transporte de Apatita, em Araxá | 100.000,00 |
| Para pagamento ao senhor Jacob Lopes de Castro, proveniente da 3ª medição da construção de 26 casas para professores da Escola Superior de Agricultura de Viçosa | 105.171,30 |
| Total | 399.943,50 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Juarez de Souza Carmo
José Maria Alkmim