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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 988

Nº 988/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$399.943,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$399.943,50 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Para atender às despesas com as obras complementares da construção do Novo Transmissor da Rádio Inconfidência194.772,20
Para atender às despesas na exploração e transporte de Apatita, em Araxá100.000,00
Para pagamento ao senhor Jacob Lopes de Castro, proveniente da 3ª medição da construção de 26 casas para professores da Escola Superior de Agricultura de Viçosa105.171,30
Total399.943,50
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado as realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Juarez de Souza Carmo

José Maria Alkmim

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