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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 987

Nº 987/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio à Campanha Estadual contra a Tuberculose.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Campanha Estadual contra a Tuberculose um auxílio de Cr$ 1.000.000,00, a fim de subvencionar a instalação de leitos para tuberculosos pobres no interior do Estado.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1954, podendo o Governo, para isto, se necessário, realizar operação de crédito.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira

José Maria Alkmim

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