Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 986
Nº 986/1953
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Bento Gonçalves Filho
José Maria Alkmim