Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 983, de 3 de setembro de 1953
Nº 983/1953
Concede isenção de imposto de transmissão inter-vivos ao Nacional Esporte Clube, de Piranga; ao Eden Clube, de Conceição do Mato Dentro e ao Esporte Clube Mineiro de Eletricidade, em Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim