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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 978

Nº 978/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender às despesas com as comemorações do centenário de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado, autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1954, para concessão dos seguintes auxílios:
a)Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni custear a construção de um monumento a Benedito Teófilo Otoni e os festejos do centenário de fundação da cidade;
b)Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), ao automóvel Clube da mesma cidade e para os festejos do mesmo centenário;
c)Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à Sociedade de Medicina de Teófilo Otoni, como auxílio à realização do seu Congresso Médico comemorativo do mesmo centenário.
Art. 2.
- Para atender à despesa prevista na presente lei, fica o Governo do Estado autorizado a realizar operações de crédito, se assim o entender necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de agosto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

Cândido Gonçalves Ulhôa

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