Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9750, de 26 de dezembro de 1988
Nº 9750/1988
Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho da Criança e do Adolescente do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
1 - convocar o Conselho e presidir as sessões;
2 - baixar ato administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;
3 - constituir câmaras especializadas, comissões ou grupos de trabalho;
4 - decidir, "ad referendum" do Conselho, caso urgente ou inadiável, de interesse ou salvaguarda do Conselho;
5 - designar o Secretário-Executivo do Conselho;
6 - delegar atribuições na área de sua competência.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Luiz Carlos Balbino Gambogi
Serafim Lopes Godinho Filho
Aloísio Teixeira Garcia
Samir Tannús
Júnia Marise Azeredo Coutinho