Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 974
Nº 974/1953
Altera dispositivos dos decretos-lei 1.416, de 24 de novembro de 1945, e 1.616, de 8 de janeiro de 1946.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Um Diretor do Departamento de Seguros e Pensões;
Um Diretor do Departamento de Aplicações de Capital;
Um Diretor do Departamento de Serviços Gerais;
Um Diretor do Departamento Médico-Social.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, em 5 de agosto de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim