Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9727, de 5 de dezembro de 1988
Nº 9727/1988
Dispõe sobre atribuição de gratificação extraordinária a servidor das Secretarias do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Alçada e do Tribunal de Justiça Militar e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Luiz Fernando Gusmão Wellisch