Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 971
Nº 971/1953
Autoriza a encampação de ponte sobre o Rio Pirapetinga.
O Povo do Estado de minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de agosto de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Bento Gonçalves Filho
José Maria Alkmim