Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 970
Nº 970/1953
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 755.049,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Pessoal | 306.154,00 |
| Despesas diversas | 448.895,50 |
755.049,50
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de agosto de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
José Maria Alkmim