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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 970

Nº 970/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 755.049,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 755.049,50 (setecentos e cinqüenta mil e quarenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como seguem:

Cr$

Pessoal306.154,00
Despesas diversas448.895,50

755.049,50

Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo acima fica o Governo autorizado a realizar as operações de crédito necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de agosto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

José Maria Alkmim

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