Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 969
Nº 969/1953
Dispõe sobre a venda, em hasta pública, de terreno situado no município de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de agosto de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim