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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 967

Nº 967/1953

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Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 13.000,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 13.000,80 (treze mil cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de adicionais de 10% (dez por cento), inclusive abono familiar, ao senhor César Pereira de Melo, Assistente Administrativo Padrão S-35 daquela Repartição, no período de 1º de agosto de 1951 a 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1953.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de agosto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

José Maria Alkmim

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