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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 966

Nº 966/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.500.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a representação de Minas Gerais na exposição internacional a realizar-se na Capital de São Paulo em janeiro de 1954, por ocasião dos festejos comemorativos do IV Centenário daquela cidade.
Art. 2.
- O referido crédito terá vigência até o exercício de 1954, inclusive.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de agosto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Juarez de Sousa Carmo

José Maria Alkmim

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