Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 965
Nº 965/1953
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 232.903,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Ovídio Cesar Nascentes Coelho - Juiz de Direito da comarca de Leopoldina - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de março de 1947 a 31 de dezembro de 1953. | 68.592,10 |
| Prefeitura Municipal de Frutal - Despesas feitas com a construção de um cômodo junto à cadeia pública, destinado à instalação da Estação de Rádio do Estado. | 4.715,00 |
| Fernando Gomes de Carvalho - Juiz de Direito da comarca de Pouso Alegre - Adicionais de 10% relativos ao período de 30 de abril de 1952 a 31 de dezembro de 1953. | 16.227,00 |
| Valdemar Tavares Pais - Auditor da Justiça Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de 3 de agosto de 1951 a 1º de fevereiro de 1952. | 4.309,60 |
| Para aquisição de material de limpeza e higiene, no corrente exercício. | 150,000,00 |
232.903,70
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de agosto de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
José Maria Alkmim