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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 965

Nº 965/1953

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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 232.903,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 232.903,70 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e três cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Ovídio Cesar Nascentes Coelho - Juiz de Direito da comarca de Leopoldina - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de março de 1947 a 31 de dezembro de 1953.68.592,10
Prefeitura Municipal de Frutal - Despesas feitas com a construção de um cômodo junto à cadeia pública, destinado à instalação da Estação de Rádio do Estado.4.715,00
Fernando Gomes de Carvalho - Juiz de Direito da comarca de Pouso Alegre - Adicionais de 10% relativos ao período de 30 de abril de 1952 a 31 de dezembro de 1953.16.227,00
Valdemar Tavares Pais - Auditor da Justiça Militar - Adicionais de 10% relativos ao período de 3 de agosto de 1951 a 1º de fevereiro de 1952.4.309,60
Para aquisição de material de limpeza e higiene, no corrente exercício.150,000,00

232.903,70

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender ao disposto na presente lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1953.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de agosto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares

José Maria Alkmim

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