Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 962

Nº 962/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a doação de terreno pertencente ao patrimônio do Estado à Caixa de Aposentadoria e Pensões da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Caixa de Aposentadoria e Pensões da Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno pertencente ao seu patrimônio, localizado na cidade de Santos Dumont, à Rua 7 de Setembro, com a área de 710 metros quadrados.
Art. 2.
- No terreno doado, descrito no art. 1º, a Caixa de Aposentadoria e Pensões da E.F.C.B. construirá um posto médico, para atender à população local, no prazo de cinco anos, a contar da data desta lei.
Parágrafo único- Caso a construção não se faça no prazo estipulado neste artigo, ou se for dado destino diverso ao imóvel doado, salvo autorização do Governo, reverterá o mesmo ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de agosto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo