Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 960
Nº 960/1953
Autoriza o Governo do Estado a reverter à Prefeitura Municipal de Mar de Espanha, parte da doação feita por aquele município ao Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de agosto de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim