Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 96
Nº 96/1947
Abre ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$41.267,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Júlio Francisco Figueiredo | 1.277,10 |
| Prefeitura Municipal de Monte Azul | 39.990,00 |
41.267,10
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto