Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 959
Nº 959/1953
Abre crédito especial ao Departamento de Águas e Energia Elétrica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
CR$
| a) Diferença de preço de materiais importados | 220.000,00 |
| b) Mão-de-Obra decorrente do aumento do salário-mínimo | 220.000,00 |
| c) Acréscimo de despesas provenientes da substituição de braços comuns para braços ornamentais, não computados no contrato de obras em vigor | 750.000,00 |
1.190.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de julho de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Bento Gonçalves Filho
José Maria de Alkmim