Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9588, de 8 de junho de 1988
Nº 9588/1988
Autoriza o Poder Executivo a criar Centro Regional de Saúde, com sede na Cidade de Unaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar Centro Regional de Saúde, com sede na Cidade de Unaí.
Parágrafo único- O Centro Regional de Saúde a que se refere o artigo atenderá os Municípios de Unaí, Formoso, Arinos, Buritis, Bonfinópolis de Minas, Paracatu, João Pinheiro e Vazante.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender às despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Edgardo José Campos Melo