Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9546, de 30 de dezembro de 1987
Nº 9546/1987
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames laboratoriais para o diagnóstico da síndrome de imunodeficiência adquirida, da doença de Chagas, da sífilis e da hepatite B, por todos os estabelecimentos hemoterápicos do Estado, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Edgardo José Campos Melo