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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 952

Nº 952/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a encampação de uma Ponte sobre o rio Pirapetinga, na Vila Abaíba, município de Leopoldina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo autorizado a encampar, pelo preço de Cr$160.000,00, a ponte que, sobre o rio Pirapetinga, na Vila de Abaíba, município de Leopoldina, foi construída pela Prefeitura Municipal.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes da encampação autorizada no artigo anterior, fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$160.000,00 com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1953, podendo o Governo, para isto, se necessário realizar operação de crédito.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Bento Gonçalves Filho

José Maria Alkmim

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